- 1 -Para os estudantes que reúnam as condições de acesso ao exame da época normal, a inscrição é automática. A inscrição na época normal de exames não está sujeita ao pagamento de taxa de inscrição.
- 2 -Para as demais épocas, a inscrição em exame é sempre obrigatória e sujeita ao pagamento da taxa respetiva previstas na tabela de emolumentos em vigor.
- 3 -O procedimento de inscrição em exame tem dois momentos: um primeiro, processual na plataforma DOMUS, que termina quando o estudante bloqueia a respetiva inscrição, e um segundo momento referente ao pagamento da respetiva taxa. Assim a inscrição torna-se efetiva após pagamento da respetiva taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
- 4 -A inscrição em exame, se ainda efetuada nos serviços da área académica, é considerada totalmente instruída no ato da entrega do boletim de inscrição e respetivo pagamento.
- 5 -Não há lugar à anulação de inscrições em exame nem à devolução das quantias pagas, qualquer que seja o fundamento.
- 6 -A inscrição em exame em todas as épocas, salvo na normal, deve ser realizada até 24 horas antes da data estipulada para a realização do mesmo. O pagamento da taxa de inscrição e eventuais multas segue a tabela de emolumentos em vigor.
- 7 -Para efeitos de contabilização do número máximo de inscrições em exames fora de época, considera-se o momento processual no DOMUS ou a entrega do boletim de inscrição nos serviços da área académica.
Artigo 21.º — Inscrição em exames
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024