- 1 -Podem requerer exames em época especial os estudantes a que faltem, para terminar o ciclo de estudos, até duas unidades curriculares anuais ou equivalente (uma anual = duas unidades curriculares semestrais).
- 2 -Podem requerer exames em época especial, sem limitações quantitativas quanto ao número de unidades curriculares, os estudantes que estejam em risco iminente de prescrição.
- 3 -Podem requerer exame em época especial os estudantes estrangeiros que tenham estado a realizar um período de mobilidade no ISCAP, até um limite de duas unidades curriculares. Podem requerer exames em época especial os estudantes que tenham estado a realizar um período de mobilidade numa instituição de ensino superior estrangeira, até um limite de duas unidades curriculares. Esta inscrição só é possível em unidades curriculares com possibilidade de avaliação exclusivamente por exame final.
- 4 -Podem ainda requerer exames para a época especial, bem como fora de época de exames, os estudantes que reúnam condições ao abrigo de estatutos especiais, de acordo com as regras estabelecidas no Regulamento de Estatutos Especiais do IPP.
- 5 -Pode ser dado acesso à época especial a outros estudantes, para um ano letivo em particular e em casos excecionais devidamente justificados, por despacho do Presidente do ISCAP.
Artigo 35.º — Condições de acesso à época especial
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024