- 1 -No caso em que, terminada a época especial, se verifique que falta a aprovação apenas a uma unidade curricular à qual realizou exame para completar o curso, o estudante tem direito a realizar uma prova oral, com a duração máxima de 60 minutos, perante um júri de número ímpar de membros, num mínimo de três, constituído pelo Diretor do Curso, o Regente da unidade curricular e docente(s) que lecione(m) a unidade curricular ou, na sua inexistência, docentes da mesma área científica designados respetivo Diretor do Curso.
- 2 -Para inscrição nesta prova, o estudante deve realizar junto dos respetivos serviços da Divisão Académica do ISCAP uma inscrição em exame fora de época e efetuar o pagamento dos respetivos emolumentos, no prazo de 7 dias consecutivos contados a partir da data de publicação da classificação da época especial.
- 3 -Os serviços da Divisão Académica notificam o Diretor de Curso da existência de inscrição nesta prova. O Diretor de Curso indica, nos 3 dias úteis imediatos, a data da sua realização que deve ocorrer no período de 30 dias consecutivos após a notificação e a constituição do júri. Os serviços da Divisão Académica comunicam ao estudante, num período máximo de 3 dias úteis, a data estabelecida. Deve garantir-se que o estudante tenha conhecimento, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência, da data de realização da prova.
- 4 -O estudante tem o prazo de 7 dias consecutivos, contados a partir da data de publicação do resultado final obtido na última unidade curricular para, se for caso disso, realizar a inscrição no ano letivo seguinte.
- 5 -Estas normas não são aplicáveis às unidades curriculares Projeto/Estágio/ Dissertação/Monografia, nem às unidades curriculares cuja modalidade de avaliação seja “Avaliação durante o período letivo sem avaliação durante o período de exames”.
Artigo 37.º — Normas especiais para a conclusão do curso
Vigente desde: 22/03/2024
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Em vigor desde 22/03/2024