- 1 -Às matrículas e inscrições aplica-se o disposto no Regulamento de Matrículas e Inscrições do P. PORTO, bem como o disposto no presente regulamento.
- 2 -Para os ciclos de estudos de licenciatura e de mestrado, os estudantes podem inscrever-se em regime de tempo integral ou em regime de tempo parcial. No caso dos CTeSP aplica-se exclusivamente o regime de inscrição em tempo integral.
- 3 -Os estudantes inscritos no 1.º ano de um ciclo de estudos, pela 1.ª vez, podem inscrever-se, no máximo, ao número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo integral, ou a menos de 51 % do número de créditos do ano curricular completo, se inscritos em regime de tempo parcial.
- 4 -Os estudantes dos anos mais avançados podem, em cada ano letivo, inscrever-se, no máximo, a 80 créditos ECTS ou a 40 créditos ECTS, conforme estejam inscritos em regime de tempo integral ou parcial, respetivamente, o que corresponde a 1,3(3) vezes o número de créditos ECTS de referência no regime de inscrição.
- 5 -As inscrições nas unidades curriculares não podem exceder o correspondente a 42 créditos ECTS por semestre, sem ultrapassar o limite de créditos ECTS previstos no número anterior, com as seguintes exceções:
- a)Quando inscritos apenas à unidade curricular de Dissertação/Projeto/Estágio, o número de créditos ECTS desta a considerar, tanto para efeito de contagem de limite de créditos ECTS, como para afetação ao regime de tempo parcial, é apenas de metade, quando em situação de segunda inscrição.
- b)Em caso de transição entre planos de estudos.
- 6 -A inscrição em unidades extracurriculares não é considerada para os limites referidos nos números anteriores.
- 7 -É permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes a quem falte para a conclusão do ciclo de estudos um máximo de 12 créditos ECTS.
- 8 -É ainda permitida a inscrição para além dos limites fixados nos números anteriores aos estudantes que estejam inscritos em planos de estudo individuais de preparação para frequência do 2.º ciclo.
Artigo 4.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 22/03/2024
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