- 1 -Reporta-se diretamente ao executivo municipal ou ao eleito que este designar e tem as seguintes atribuições e estrutura interna:
- 1.1 -Atribuições (genericamente):
- a)Apoiar o executivo na conceção e implementação de políticas e estratégias, assegurando o planeamento integrado do Município, nas várias vertentes e setores de atuação;
- b)Assegurar o planeamento e programação das atividades e investimentos do Município, nomeadamente, através dos planos plurianuais de atividades e investimentos, em articulação com os demais serviços competentes;
- c)Assegurar planeamento, acompanhamento e monitorização dos programas estratégicos e transversais;
- d)Assegurar o desenvolvimento integrado e sustentável do Município, nomeadamente, pela elaboração, execução, acompanhamento, monitorização e revisão dos instrumentos de planeamento e gestão territorial, de acordo com as políticas e estratégias definidas pelo executivo;
- e)Assegurar a gestão de contratos de urbanização;
- f)Assegurar o acompanhamento de operações urbanísticas e operações conexas;
- g)Promover e assegurar o cumprimento da regulamentação da utilização do espaço público, incluindo espaços verdes, tendo como objetivo a preservação e valorização da paisagem urbana;
- h)Assegurar a coordenação das iniciativas municipais com as iniciativas das empresas concessionárias em matéria de projetos e obras em infraestruturas do subsolo;
- i)Coordenar os projetos e as obras de iniciativa municipal com os projetos e as obras em infraestruturas do subsolo a executar em simultâneo pelas empresas concessionárias;
- j)Definir e assegurar a aplicação de normas e critérios uniformes para o licenciamento de operações urbanísticas, promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento;
- k)Efetuar, fiscalização, de modo aleatório e em toda a cidade, para controlo e monitorização dos processos de licenciamento, tendo em vista a aplicação de procedimentos semelhantes entre diferentes serviços e o cumprimento, por parte dos promotores, dos projetos licenciados;
- l)Efetuar as vistorias previstas na lei, designadamente, para receção de obras de urbanização ou operações de loteamento, para a emissão de alvarás de autorização de utilização e para a constituição da propriedade horizontal.
- 1.2 -A Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo integra três subunidades orgânicas: Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Urbanística; Subunidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território e Subunidade Orgânica Flexível Mobilidade.
- 1.2.1 -Subunidade Orgânica Flexível de Gestão Urbanística
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Acompanhar estudos e emitir pareceres e informações sobre as pretensões no domínio do urbanismo e da edificação incluindo, designadamente, pedidos de informação prévia de obras de edificação, de operações de loteamento, obras de urbanização e respetivas prescrições a que as mesmas devem obedecer, e ainda processos de edificação de obras com impacte relevante ou que, pela sua dimensão, configurem uma intervenção urbanística significativa;
- b)Implementar a política municipal de reabilitação urbana, nomeadamente a recuperação e utilização de edifícios degradados e, ou, devolutos no Município, em articulação com a unidade orgânica competente na área dos edifícios habitacionais;
- c)Preparar a fundamentação dos atos de deferimento ou de indeferimento dos respetivos pedidos de operações urbanísticas e realizar todos os atos decorrentes dos procedimentos em curso na unidade orgânica;
- d)Colaborar, com a unidade orgânica competente na área do cadastro, na atualização da cartografia, na execução do cadastro do território municipal e nas operações fundiárias do Município;
- e)Colaborar na atribuição da numeração de polícia dos imóveis a edificar com a unidade orgânica competente na área de cadastro;
- f)Coordenar e dinamizar a execução de programas e de projetos urbanísticos, nomeadamente estudos, com o objetivo de reconversão de construção clandestina e a programação de outras áreas de intervenção prioritária;
- g)Dinamizar e participar em parcerias urbanísticas;
- h)Colaborar em programas e projetos preliminares, relativos a infraestruturas, espaços públicos e localização de equipamentos, em conjugação com as unidades orgânicas com competências nestas matérias;
- i)Colaborar, com a unidade orgânica competente, na definição de critérios de gestão do património imobiliário municipal;
- j)Proceder ao acompanhamento e à integração e dinamização de projetos estruturantes no território municipal, designadamente de projetos de acolhimento de unidades empresariais e de investigação, em conjugação com a unidade orgânica competente na área do empreendedorismo;
- k)Acompanhar e apoiar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e de estudos urbanísticos, em articulação com a unidade orgânica competente na área do planeamento do território;
- l)Proceder à emissão de pareceres, informações prévias, licenciamentos, comunicações prévias e autorizações ou concessões de diversa natureza conexionadas com a gestão urbanística;
- m)Informar e instruir os pedidos de reabilitação de edifícios ou de frações concluídas há, pelo menos, 30 anos ou localizados nas áreas de reabilitação urbana em que o Município seja a entidade gestora, sempre que se destinem a ser afetos, total ou predominantemente, ao uso habitacional e desde que a operação urbanística não origine desconformidades, nem agrave os existentes ou contribua para a melhoria das condições de segurança e salubridade do edifício ou fração;
- n)Acompanhar os processos de operações urbanísticas a realizar em áreas de interesse histórico, patrimonial ou cultural;
- o)Divulgar projetos tendentes à defesa e à recuperação do património histórico e arquitetónico.
- 1.2.2 -Subunidade Orgânica Flexível de Ordenamento do Território:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar o planeamento do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo executivo, em articulação com os serviços municipais;
- b)Elaborar os planos de pormenor de reabilitação urbana e de salvaguarda;
- c)Elaborar estudos conducentes à definição de políticas setoriais a prosseguir pelo Município, em articulação com os demais serviços municipais;
- d)Apoiar o executivo na definição de prioridades e objetivos do Município;
- e)Assegurar e coordenar, com os serviços municipais, o planeamento e a programação de atividades do Município, em função do programa e prioridades do executivo, nomeadamente, pela sua concretização em programas plurianuais, transversais e estratégicos;
- f)Assegurar a articulação do plano plurianual de atividades e investimentos com os demais serviços municipais;
- g)Coordenar e assegurar o planeamento urbano integrado do Município, nomeadamente no âmbito da elaboração dos instrumentos de gestão territorial, em articulação e com o contributo das demais direções municipais;
- h)Assegurar a elaboração, revisão e alteração dos instrumentos de gestão territorial, unidades de execução e programas de ação territorial, necessários ao desenvolvimento urbanístico do Município, através da coordenação da participação e contributos das demais direções municipais;
- i)Informar e elaborar as propostas de suspensão total ou parcial dos planos municipais de ordenamento do território e respetivas medidas preventivas;
- j)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação de desenvolvimento do Plano Diretor Municipal e apoiar os demais serviços municipais na interpretação das normas aí contidas;
- k)Articular, com os demais serviços municipais, a integração das cartas de equipamentos e outros elementos constituintes do Plano Diretor Municipal (PDM), assegurando o seu cumprimento nos instrumentos de gestão territorial/unidades de execução e operações urbanísticas e colaborando na respetiva monitorização;
- l)Propor a delimitação da estrutura ecológica urbana, promovendo a respetiva integração nos instrumentos de gestão territorial;
- m)Assegurar o planeamento de espaço público, em articulação com os demais serviços competentes;
- n)Assegurar o planeamento das redes de mobilidade e transportes inseridas no Plano Diretor Municipal (PDM), em articulação com a Subunidade Orgânica Flexível de Mobilidade;
- o)Promover o planeamento das redes de subsolo, assegurando a atualização do respetivo cadastro;
- p)Promover a elaboração das consultas públicas necessárias ao cumprimento do disposto na legislação em vigor em matéria de planeamento urbano;
- q)Assegurar, com a colaboração dos serviços municipais, a elaboração do Relatório sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT);
- r)Acompanhar a elaboração, revisão e alteração de instrumentos de gestão territorial de nível supramunicipal;
- s)Colaborar na monitorização urbana, através do acompanhamento da execução dos instrumentos de gestão territorial e elaboração de propostas de medidas de atualização ou correção de desvios;
- t)Estabelecer as regras a seguir, pela gestão urbanística, no dimensionamento e localização de equipamentos e áreas verdes a ceder ao Município no âmbito de operações urbanísticas;
- u)Assegurar a elaboração, monitorização da aplicação e revisão dos regulamentos municipais com implicação direta na gestão do território, nomeadamente, o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a Taxa Municipal pela Realização de Infraestruturas Urbanísticas (TRIU), incentivos à reabilitação urbana e aos objetivos urbanísticos, entre outros;
- v)Apoiar os serviços municipais na elaboração, revisão sistemática e consolidação dos planos estratégicos e programas de ação setoriais e territoriais, assegurando a sua consistência e contributo para os objetivos globais da organização.
- 1.2.3 -Subunidade Orgânica Flexível de Mobilidade:
Reporta-se diretamente ao Eleito da área ou à chefia da Unidade Orgânica e tem, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Apoiar o Executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- b)Promover a realização de estudos nas áreas da mobilidade, transportes e estacionamento e gerir o sistema de controlo de tráfego;
- c)Apoiar as diversas unidades orgânicas municipais na elaboração de estudos e projetos de sinalização de tráfego, bem como emitir parecer sobre projetos e propostas neste domínio;
- d)Promover a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da cidade, incluindo a estratégia municipal para a implementação das políticas no domínio do incremento de modos suaves de deslocação;
- e)Apoiar o Executivo na definição e implementação de políticas e estratégias que promovam a acessibilidade na via pública e na rede de transporte público, que previnam a discriminação das pessoas com deficiência no acesso à habitação, ao voto, ao turismo e à vida independente;
- f)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- g)Emitir pareceres sobre a realização de provas desportivas ou outras utilizações da via pública que não a normal circulação;
- h)Emitir pareceres sobre a interrupção e condicionamento de trânsito;
- i)Gerir o sistema de estacionamento dentro de uma política integrada de transportes, incluindo a fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar nas vias sob jurisdição municipal, no que aos estacionamentos diz respeito, em complemento com as restantes unidades orgânicas com competência nesta área;
- j)Elaborar o Plano de Sinalização Informativa direcional da cidade, bem como as respetivas normas técnicas;
- k)Apoiar o desenvolvimento de um sistema de cadastro atualizado, de toda a sinalização
- l)existente no Município, numa base georreferenciada, em articulação com outras unidades orgânicas;
- m)Promover a formação e sensibilização para as temáticas da mobilidade e transportes em articulação com outras unidades orgânicas;
- n)Promover estudos no sentido de avaliar os riscos de segurança rodoviária e pedonal no Município e propor medidas de minimização dos mesmos, em articulação com outras unidades orgânicas;
- o)Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com as unidades orgânicas competentes.
Artigo 8.º — Unidade de Ordenamento do Território e Urbanismo
Vigente desde: 10/03/2025
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Em vigor desde 10/03/2025