- 1 -As dúvidas que possam surgir na aplicação do presente regulamento devem ser analisadas à luz do disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, e serão resolvidas por despacho do Presidente do IPV.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
27 de dezembro de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
318513006
Artigo 23.º — Disposições Finais
Vigente desde: 07/01/2025
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Em vigor desde 07/01/2025