- 1 -O número de vagas para admissão de estudantes internacionais é fixado, anualmente, pelo Presidente da ENIDH, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- 2 -A candidatura à matrícula e inscrição é apresentada à ENIDH.
- 3 -Os calendários, o número de vagas e demais informação relevante, são divulgados no sítio na Internet da ENIDH, e em outros meios de comunicação que forem considerados adequados.
- 4 -O Presidente da ENIDH define, anualmente, o calendário de realização das provas equivalentes às provas de ingresso portuguesas, referidas no n.º 4 do artigo 6.º, o qual deve ser compatível com os prazos do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais, podendo ser fixada mais do que uma fase de candidatura.
Artigo 13.º — Vagas, candidatura e prazos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019