O ingresso por estudantes internacionais, nos ciclos de estudos de licenciatura da ENIDH, realiza-se, exclusivamente, através do concurso especial de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e pelo presente regulamento.
O ingresso por estudantes internacionais, em cursos técnicos superiores profissionais e em ciclos de estudo conducentes a grau de mestre, realiza-se através do concurso especial de acesso e ingresso de acordo com a regulamentação aprovada pelo órgão legal e estatutariamente competente da ENIDH, sendo que as condições de acesso e ingresso devem cumprir as disposições legais aplicáveis a cada ciclo de estudos em questão, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto.