- 1 -Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura da ENIDH os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente, que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -Podem candidatar-se ao ingresso nos cursos técnicos superiores profissionais da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos cursos técnicos superiores profissionais, entendida como equivalente às condições estabelecidas no artigo 40.º-E do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
- 3 -Podem candidatar-se ao ingresso nos ciclos de estudos de mestrado da ENIDH os estudantes internacionais titulares de qualificação que confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar nos ciclos de estudos de mestrado, entendida como equivalente às condições estabelecidas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e desde que cumpram os requisitos de certificação marítima, quando aplicável.
Artigo 4.º — Condições de acesso
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019