- 1 -As condições de ingresso, definidas no presente regulamento, incluem, designada e obrigatoriamente:
- a)A verificação da qualificação académica específica para ingresso no ciclo de estudos;
- b)A verificação do conhecimento da língua ou línguas em que o ensino é ministrado;
- c)A verificação da satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso.
- 2 -A verificação das qualificações e conhecimentos, a que se refere o número anterior, nomeadamente no que se refere às alíneas a) e b), é efetuada por prova documental ou exames escritos ou orais.
Artigo 5.º — Condições de ingresso
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019