- 1 -A classificação final será atribuída pelo Júri de Seleção e Seriação, de acordo com a fórmula de cálculo fixada no Edital, que inclui os resultados obtidos na(s) provas específicas, na avaliação do currículo escolar e profissional e na entrevista.
- 2 -O Júri de Seleção e Seriação atribuirá, a cada candidato, uma das seguintes menções: Apto; Não apto e Excluído.
- 3 -Aos candidatos considerados Aptos será atribuída uma classificação final, na escala numérica 10-20 valores, arredondada à unidade.
- 4 -A classificação final é tornada pública, através de pauta divulgada no sistema online no sítio da Internet da ENIDH, no prazo fixado no Edital.
Artigo 13.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019