- 1 -Dos resultados das componentes da avaliação previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º podem os candidatos apresentar reclamação devidamente fundamentada, nos termos e prazos fixados no Edital.
- 2 -A reclamação está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor. A taxa apenas será devolvida nos casos em que a reclamação seja deferida.
- 3 -A decisão sobre as reclamações compete ao respetivo Júri, sendo notificado o reclamante por via eletrónica, no prazo fixado no Edital.
- 4 -São liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas, bem como as que não cumpram o pagamento da taxa de reclamação, ou não tenham sido submetidas nos termos e prazos fixados no Edital.
Artigo 14.º — Reclamações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019