- 1 -Serão liminarmente indeferidas as inscrições que se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não cumpram as condições de inscrição previstas no n.º 3 do artigo 1.º;
- b)Não sejam efetuadas e submetidas no período fixado para a inscrição;
- c)Não cumpram o pagamento da taxa prevista no período fixado para a inscrição.
- 2 -Serão indeferidas as inscrições que não estejam instruídas com todos os documentos obrigatórios referidos no Edital.
- 3 -As inscrições indeferidas ao abrigo do n.º 2 do presente artigo poderão ser regularizadas no período definido no Edital, mediante o pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor referente à prática de atos fora de prazo.
- 4 -Em caso de indeferimento ou indeferimento liminar, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 9.º — Indeferimento
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019