- 1 -A matrícula pode ser anulada unilateralmente pela UÉ, nos termos gerais do direito, e ainda nas seguintes situações:
- a)Incumprimento do pagamento de propinas, de acordo com o Regulamento de Propinas da UÉ;
- b)Prescrição;
- c)Não estarem reunidas as condições para funcionamento do 1.º ano do ciclo de estudos, para os estudantes matriculados pela primeira vez;
- d)Prestação de declarações falsas;
- e)Não realização de qualquer inscrição num determinado ano letivo.
- 2 -A anulação de matrícula pode ser requerida pelo estudante, através de requerimento on-line, no Gesdoc, no prazo definido no Calendário de Procedimentos Académicos. Caso seja efetuada após esse prazo, são devidas as propinas nos termos expostos no regulamento de propinas em vigor à data.
- 3 -Ao estudante que requeira a anulação de matrícula, são anuladas as inscrições do ano letivo ou do semestre par, dependendo da data em que é feito o pedido de anulação, sendo inativada a matrícula.
- 4 -O candidato a bolsa poderá requerer a anulação nos termos estipulados no Regulamento de Propinas.
- 5 -Os estudantes com estatuto de mobilidade in devem informar os SAC da sua desistência sendo a matrícula anulada com base em documento comprovativo.
- 6 -Compete aos SAC proceder à anulação de matrícula dos estudantes de um curso em associação de acordo com informação disponibilizada pela Instituição de Acolhimento.
- 7 -O estudante que, no ano letivo de ingresso, anule a matrícula e as inscrições terá de se candidatar novamente a ingresso, não podendo efetuar candidatura a reingresso.
- 8 -Após anulação de matrícula, o estudante perde o estatuto de estudante da UÉ e só poderá voltar a inscrever-se, frequentar e ser avaliado mediante candidatura a Ingresso/Reingresso nos termos estipulados no Regulamento de Candidaturas para Acesso e Ingresso na UÉ.
Artigo 10.º — Anulação de matrícula e inscrições
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019