- 1 -A inscrição é um ato curricular a ser efetuado anualmente, que confere ao estudante o direito de frequentar e ser avaliado nas UC em que se inscreve em cada ano letivo.
- 2 -A realização de inscrições está sujeita cumulativamente às seguintes condições:
- a)Existência de matrícula ativa no curso, exceto no caso de UC isoladas;
- b)Propinas regularizadas no(s) ano(s) letivo(s) antecedente(s) ou plano faseado de pagamentos aprovado;
- c)Precedências que constam no plano de estudos;
- d)Inexistência de impedimento, por motivo de prescrição ou outro.
- 3 -A inscrição em UC de um ano curricular só é possível se o estudante tiver aproveitamento, creditação ou estiver inscrito em todas as UC do(s) ano(s) curricular(es) antecedentes.
- 4 -As inscrições efetuam-se on-line, no SIIUÉ, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 5 -No ano letivo em que é efetuada a matrícula de ingresso, o estudante fica automaticamente inscrito nas UC obrigatórias, sendo necessário proceder à inscrição, on-line, no SIIUÉ, nas UC optativas e optativas livres previstas no plano de estudos, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 6 -O candidato a bolsa deve comprovar a sua condição no ato de inscrição, está dispensado deste procedimento o estudante candidato a bolsa dos Serviços de Ação Social da UÉ.
- 7 -Nos cursos em associação, em que a Instituição de acolhimento é uma Instituição parceira, compete aos SAC proceder, no SIIUÉ, às inscrições na UÉ de acordo com a lista de estudantes inscritos disponibilizada pela Instituição de Acolhimento.
Artigo 9.º — Inscrições
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019