- 1 -Os docentes encarregues da vigilância de provas de avaliação deverão verificar a identidade dos estudantes, devendo estes, quando solicitado, exibir documento identificativo, sob pena de ficarem impedidos de realizar a prova.
- 2 -A presença dos estudantes em cada prova de avaliação deve ser registada em folha de presenças a ser emitida no SIIUÉ, sendo da competência do docente assegurar que nenhum estudante realizará a prova senão constar na lista de inscritos.
- 3 -A duração da prova escrita não pode exceder três horas, podendo o docente conceder um período de tolerância de trinta minutos.
- 4 -A prova oral, com a duração máxima de uma hora, tem carácter público e é realizada na presença de, pelo menos, dois membros do júri da UC, sendo um deles o responsável, salvo em situações excecionais devidamente justificadas.
- 5 -O estudante pode desistir das provas escritas ou orais, podendo comunicar a sua desistência durante todo o período de duração das mesmas. A desistência deve ser comunicada por escrito na prova ou dirigida ao responsável da UC. O estudante só pode abandonar a sala depois de autorização expressa do docente.
- 6 -O estudante que desista de prova efetuada on-line através do Moodle deve comunicar a desistência da prova por escrito.
Artigo 108.º — Realização das avaliações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019