- 1 -O resultado da avaliação pode ser expresso por: "Aprovado" no caso de obter classificação igual ou superior a 10 valores; "Reprovado" no caso de obter classificação inferior a 10 valores sendo necessário o registo da classificação quantitativa obtida; "Desistiu" verificando-se o exposto no n.º 5 e 6 do artigo anterior; ou "Faltou" no caso de o estudante não comparecer ao último momento de avaliação, da respetiva época, através da qual pode obter aprovação. No caso das UC em que a avaliação é qualitativa (apenas UC de 2.º e 3.º ciclo que sejam de OT ou S ou O), não é atribuída uma classificação numérica.
- 2 -Compete ao docente responsável da UC proceder ao registo das classificações finais na pauta da respetiva UC, no SIIUÉ, nos 10 dias após realização do último elemento de avaliação, sob pena de incorrer em sanções disciplinares. Após emissão da pauta, as classificações serão disponibilizadas de imediato no registo académico do estudante.
- 3 -Na emissão da pauta, compete ao responsável da UC assegurar o lançamento do resultado da avaliação de todos os estudantes que dela constam, assim como o registo da data do último elemento de avaliação.
- 4 -O responsável da UC deverá entregar as pautas, devidamente assinadas, no Departamento, a quem compete o envio para os SAC, nos seguintes prazos:
- a)Até 31 de março, as pautas de avaliação de UC do semestre ímpar;
- b)Até 31 de julho, as pautas de avaliação de UC do semestre par;
- c)Até 10 de agosto, as pautas de avaliação de UC da época especial;
- d)Até 30 de setembro, as pautas de avaliação de UC da época extraordinária.
- 5 -Nos 30 dias após os prazos definidos no número anterior, os Diretores das UO deverão remeter à Reitoria relatório com informação das UC sem pauta emitida, no sentido de ser instaurado o competente procedimento em conformidade com a lei geral.
- 6 -Os pedidos de retificação de resultados em pautas já emitidas, é da responsabilidade do docente responsável da UC, devendo ser realizados e fundamentados no SIIUÉ. A pauta de retificação deve ser emitida e remetida aos SAC devidamente assinada, no prazo de 5 dias após a retificação. Caso a retificação seja efetuada após o estudante ter obtido Diploma ou Certificado, compete aos SAC, notificar o estudante de tal e emitir novo diploma ou certificado (mediante devolução do documento já emitido e entregue) sem qualquer custo para o estudante.
Artigo 109.º — Resultados das avaliações
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019