O regime de tutoria consiste na atribuição de um tutor ao estudante que assim o solicite, provendo um acompanhamento do seu percurso académico. A relação de tutoria funda-se no desenvolvimento de um clima de confiança e respeito mútuo, com vista à identificação e prossecução dos objetivos académicos do estudante, valorizando e fomentando a sua autonomia.
Artigo 118.º — Definição
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019