- 1 -Nos termos da lei, todos aqueles que reúnam as condições de acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, em domínio para o qual a UÉ esteja acreditada, podem requerer a apresentação de uma tese ao ato público de defesa sem inscrição/frequência do ciclo de estudos e sem a orientação a que se refere o presente regulamento no âmbito do ciclo de estudos conferente ao grau de doutor.
- 2 -A candidatura a doutoramento nestes moldes poderá ser entregue em qualquer momento, nos SAC, em requerimento dirigido ao Reitor da UÉ, acompanhado da seguinte documentação:
- a)Curriculum vitae;
- b)Comprovativo de habilitações, devidamente autenticado;
- c)A tese em formato pdf (não podendo o ficheiro estar encriptado).
- 3 -Nos cinco dias após a receção do requerimento, o mesmo é submetido ao CC do IIFA para apreciação e deliberação.
- 4 -O CC do IIFA procede à apreciação do curriculum vitae do candidato e da adequação da tese aos objetivos visados pelo grau de doutor nos termos da lei.
- 5 -A deliberação do CC do IIFA deverá ser emitida no prazo de 45 dias após a entrega do requerimento, sendo emitido termo de deliberação, que deverá ser remetido aos SAC, para notificação do candidato, através de carta registada.
- 6 -No caso de deferimento do requerimento de apresentação da tese em ato público, sem inscrição/frequência do ciclo de estudos e sem orientação, o candidato tem 30 dias após a notificação para proceder ao registo da tese de doutoramento, nos SAC, através da entrega dos documentos referidos no sítio dos SAC na página da UÉ.
- 7 -Após entrega, os documentos referidos no número anterior serão remetidos para o IIFA, devendo a tramitação das provas públicas decorrer de acordo com os procedimentos descritos neste regulamento para os outros doutoramentos da UÉ.
Artigo 143.º — Regime especial de apresentação da Tese
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019