É da competência do presidente de júri agendar a segunda reunião ou por anuência dos membros do júri a dispensa da mesma, sendo neste caso assegurada a marcação do ato público de discussão da Tese e indicação de arguentes por via eletrónica. Após deliberação é emitido o despacho liminar, no prazo máximo de 30 dias após entrega da Tese reformulada, o qual é remetido aos SAC que dão conhecimento do mesmo ao estudante.
Artigo 151.º — Reformulação da Tese
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019