- 1 -As provas públicas de discussão da Tese deverão ter lugar no prazo de 45 dias, a contar:
- a)Da data do despacho liminar no caso de aceitação da Tese;
- b)Da data da entrega da Tese reformulada ou da declaração do estudante de que prescinde da reformulação.
- 2 -As provas públicas deverão ocorrer no prazo máximo de 150 dias após a entrega da Tese, caso esta seja aceite na 1.ª reunião de júri.
- 3 -A discussão da Tese é feita em ato público, com a duração máxima de duas horas e trinta minutos, dispondo o candidato de um período inicial de 20 minutos para a apresentação da sua Tese.
- 4 -As provas no domínio das Artes, que requeiram apresentações práticas, poderão ter a duração máxima de três horas, que incluem o tempo de duração da apresentação e o máximo de uma hora e 40 minutos para a discussão do trabalho.
- 5 -A arguição principal, com duração total de 40 minutos, ficará a cargo de dois ou três vogais previamente escolhidos pelos seus pares, não podendo existir mais do que um da UÉ e não podendo a escolha recair sobre o(s) orientador(es). Concluída a intervenção destes, poderão de seguida intervir na discussão os restantes vogais.
- 6 -Durante a defesa da Tese, deverá ser proporcionado ao candidato, para resposta às críticas feitas, tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 152.º — Realização das provas públicas de defesa da Tese
Vigente desde: 21/03/2019
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