- 1 -O título de doutoramento europeu é um título associado ao grau de doutor, conferido por universidades europeias.
- 2 -A atribuição do título de doutoramento europeu pressupõe, por parte do requerente, o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- a)Matrícula e inscrição válida como estudante de doutoramento na UÉ;
- b)Realização de período(s) de estudos ou de investigação numa universidade de outro país europeu, no âmbito da preparação da Tese, com a duração total mínima de três meses, preferencialmente ao abrigo de um plano de trabalho que tenha o acordo da UÉ e da outra universidade;
- c)A Tese deve ser redigida em língua inglesa;
- d)Inclusão, no júri de doutoramento, de um membro oriundo de uma IES de um outro país europeu que não Portugal;
- e)Exigência de dois pareceres favoráveis à aceitação da Tese, emitidos por professores pertencentes a duas instituições de ensino superior de dois países europeus, que não Portugal, devendo os pareceres ser explicitamente referidos na ata da primeira reunião do júri de doutoramento, da qual farão parte integrante;
- f)No ato público de discussão da Tese, uma parte da defesa deve ocorrer numa língua oficial da comunidade europeia que não a portuguesa, circunstância que deve ficar explicitada na ata da prova pública.
- 3 -Sempre que possível para efeitos da alínea b) do número anterior, o IIFA deve previamente, após aprovação do projeto de Tese e do respetivo plano de trabalho, diligenciar de forma a ser celebrado protocolo específico entre a UÉ e a universidade de acolhimento do doutorando, devendo esta emitir declaração comprovativa do trabalho realizado.
Artigo 155.º — Âmbito e condições de atribuição
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019