- 1 -Os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior, publicado no Decreto-Lei n.º 65/2018, de 10 de agosto, prevê no n.º 2 do artigo 2.º a sua aplicação a todos os cursos não conferentes de grau ministrados por estabelecimentos de ensino superior, que sejam objeto de avaliação e de certificação.
- 2 -Não se enquadra nesta tipologia de cursos, eventos como: Conferências, Workshops, Seminários, Palestras, Cursos Livres, Cursos de Verão ou outras ações de formação, em que não exista avaliação de conhecimentos e atribuição de ECTS e que são objeto de regulamentação específica a ser proposta pela Unidade Orgânica e aprovada pela Reitoria.
Artigo 158.º — Objeto e Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019