- 1 -Os cursos não conferentes de grau visam o desenvolvimento de capacidades e competências específicas, de nível e extensão diferenciadas consoante a sua tipologia.
- 2 -Nos termos do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual republicação, as instituições de Ensino Superior podem conferir certificação pela realização de cursos não conferentes de grau académico integrados no seu projeto educativo, pelo que ao abrigo do presente regulamento podem ser atribuídos os diplomas e certificação no âmbito de:
- a)Formação Pós-Graduada não conferente de Grau:
- i)Curso de Doutoramento;
- ii)Curso de Mestrado;
- iii)Curso de Estudos Avançados;
- iv)Curso de Especialização;
- v)Curso de Pós-Graduação;
- b)Formação Contínua;
- c)Formação Pré-Graduada.
- a)Formação Pós-Graduada não conferente de Grau:
Artigo 159.º — Definição e Tipologia dos Cursos não conferentes a grau
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