- 1 -A UÉ aceita a inscrição de estudantes, em UC isoladas ou extracurriculares dos cursos em funcionamento.
- 2 -Todas as UC com DSD são oferecidas para inscrições como UC isoladas e extracurriculares, exceto as lecionadas em tutoria ou em cursos em associação. O Reitor pode autorizar a exclusão de UC da oferta, ou o limite de inscrições nas mesmas, sob proposta do Departamento, através do SIIUÉ. No caso da existência de limite de inscrição na UC a afetação das vagas será efetuada por ordem de candidatura/inscrição.
- 3 -Na modalidade de UC isoladas ou extracurriculares, o estudante pode inscrever-se em UC num mesmo ciclo de estudos da UÉ até ao máximo de 60 ECTS acumulados, independentemente da obtenção de aprovação.
- 4 -A candidatura/inscrição em UC isoladas e extracurriculares deverá ser efetuada anualmente, no SIIUÉ, nos prazos estabelecidos no Calendário de Procedimentos Académicos.
- 5 -O regime de frequência e os critérios de avaliação são idênticos aos dos demais estudantes da UÉ, exceto no que diz respeito à época especial e extraordinária.
- 6 -UC isoladas ou extracurriculares não conferem direito de ingresso no curso em que foram efetuadas.
- 7 -UC isoladas ou extracurriculares em que o estudante obteve aproveitamento são:
- a)Objeto de certificação;
- b)Objeto de creditação de acordo com os regulamentos em vigor.
- 8 -As UC isoladas ou extracurriculares que o estudante frequente com aproveitamento serão objeto de creditação até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos no caso do 1.º ciclo ou 50 % do total de créditos da componente curricular no caso do 2.º e 3.º ciclo, caso o seu titular venha a ingressar em algum curso da UÉ, de acordo com a legislação e com as condições de acesso.
Artigo 27.º — Disposições Comuns para as Inscrições em Unidades extracurriculares e Unidades Curriculares Isoladas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019