- 1 -O estudante matriculado e inscrito num ciclo de estudos da UÉ pode inscrever-se em UC, do mesmo grau ou de grau diferente, ficando sujeito às condições seguintes no caso de UC de ciclos de estudos subsequentes:
- a)Estudantes de 1.º ciclo podem inscrever-se em UC de 2.º ciclo, desde que tenham 60 ou menos ECTS em falta para conclusão do 1.º ciclo;
- b)Estudantes de 2.º ciclo com duração de 4 semestres ou MI podem inscrever-se em UC de 3.º ciclo, desde que tenham 60 ou menos ECTS em falta para conclusão do curso;
- c)Estudantes de 2.º ciclo com duração de 3 semestres podem inscrever-se em UC de 3.º ciclo, desde que tenham 30 ou menos ECTS em falta para conclusão do curso.
- 2 -A inscrição em unidades extracurriculares pressupõe a inscrição em pelo menos uma UC do curso em que o estudante está matriculado.
- 3 -As unidades extracurriculares não serão contabilizadas na atribuição de diploma ou de grau académico. Não serão contabilizadas como aproveitamento escolar nem para candidatura a bolsa de estudo ou de mérito.
- 4 -As unidades extracurriculares em que o estudante obteve aproveitamento são contempladas no suplemento ao diploma como informação complementar.
Artigo 28.º — Inscrição em unidades extracurriculares
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019