- 1 -É da responsabilidade da DC/CEA:
- a)No caso da mobilidade out - elaborar ou alterar o learning agreement/plano de estudos, no SIIUÉ, em conjunto com o estudante;
- b)No caso da mobilidade in - analisar ou alterar o learning agreement/plano de estudos, no SIIUÉ, em conjunto com o estudante, devendo validar o funcionamento das UC;
- c)Submeter o learning agreement/plano de estudos para homologação do CC/CCT da UO, no prazo de 10 dias após receção do pedido.
- 2 -No máximo o learning agreement deve contemplar a frequência de 72 ECTS/ano letivo, não podendo exceder 42 ECTS por semestre. O learning agreement deve contemplar no mínimo a frequência de 18 ECTS por semestre.
- 3 -Nos estudantes in, pelo menos 50 % dos ECTS do learning agreement têm de integrar o plano de estudos do curso em que o estudante irá ser matriculado, podendo, contudo, contemplar ECTS em UC de outros cursos em funcionamento.
- 4 -Os estudantes em mobilidade in que pretendam frequentar o curso de português, devem manifestar tal na candidatura no SIIUÉ. Os SAC procedem à inclusão da inscrição no curso no learning agreement, nos respetivos níveis de língua, de acordo com informação do responsável do Curso de Português, face ao teste de diagnóstico realizado.
- 5 -A homologação do learning agreement ou da sua alteração é da responsabilidade do CC/CTC da UO do curso devendo a mesma ocorrer no prazo máximo de 10 dias após a receção.
- 6 -O learning agreement é assinado pelos estabelecimentos de ensino de origem e de acolhimento e pelo estudante.
- 7 -O estudante em mobilidade pode requerer no SIIUÉ a alteração do learning agreement, nos 30 dias subsequentes à data de chegada à Instituição onde realiza a mobilidade após este período o estudante não pode efetuar alterações. O registo da alteração das inscrições será efetuado automaticamente no ato de homologação da proposta de alteração do learning agreement pelo CC/CTC da UO.
- 8 -Os estudantes em mobilidade out ficam automaticamente inscritos na UÉ, às UC constantes no learning agreement homologado, não ficando, no entanto, sujeitos ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação dessas UC. No caso do estudante ter efetuado inscrições no(s) semestre(s) a que corresponde a mobilidade, as mesmas serão anuladas, não podendo o estudante efetuar on-line alteração ou inscrição em outras UC no período de mobilidade. Contudo, mediante requerimento, nos prazos estabelecidos para inscrições no Calendário de Procedimentos Académicos, poderão inscrever-se em UC em funcionamento na UÉ no período de mobilidade, até um máximo de ECTS que é permitido anualmente aos restantes estudantes (este máximo, incluí os ECTS constantes no learning agreement).
- 9 -Os estudantes em mobilidade in ficam sujeitos ao disposto no presente regulamento no que respeita ao processo de ensino-aprendizagem e ao regime geral de avaliação, sendo matriculados e inscritos automaticamente, de acordo com o curso e UC constantes no learning agreement homologado.
- 10 -Os estudantes em mobilidade in, não podem realizar provas de avaliação na época especial ou extraordinária.
- 11 -Os estudantes de mobilidade out, podem requerer, nos prazos estipulados em Calendário de Procedimentos Académicos, a inscrições em época especial ou extraordinária, desde que reúnam as condições estipuladas no presente regulamento para inscrição nessas épocas.
- 12 -Aos estudantes que não obtiverem aproveitamento em nenhuma UC na instituição de acolhimento, será solicitada a devolução do valor total da bolsa recebida.
Artigo 41.º — Learning agreement, matrícula, inscrição e avaliação de estudantes em mobilidade
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019