É considerado dirigente associativo estudantil o estudante da UÉ que seja dirigente de associações ou núcleos estudantis constituídos legalmente e reconhecidos pela UÉ, assim como dirigentes associativos jovens nos termos estipulados na Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Artigo 46.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019