- 1 -Para comprovação do estatuto de estudante dirigente associativo devem as associações e núcleos estudantis fazer entrega, nos SAC, no prazo de 30 dias após tomada de posse e nos 30 dias após início do ano letivo, da certidão da ata da tomada de posse dos cargos referidos no artigo anterior.
- 2 -No caso de dirigentes de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas na Rede Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), no ato do pedido deve ser anexada declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
Artigo 47.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019