Para a realização da avaliação final no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo anterior e após acordo com o responsável da UC quanto à data, deve o estudante requerer através do Gesdoc a respetiva inscrição, a fim de ser disponibilizado ao docente, no SIIUÉ, a respetiva pauta.
Artigo 55.º — Procedimentos para a realização da avaliação final
Vigente desde: 21/03/2019
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