- 1 -Os estudantes eleitos para os órgãos de gestão da UÉ têm ainda direito à relevação de faltas às atividades letivas por comparência a reuniões dos órgãos a que pertencem, no caso de estas coincidirem com o horário letivo.
- 2 -A relevação de faltas depende da apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência nas reuniões previstas no número anterior.
Artigo 56.º — Regime especial de faltas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019