- 1 -O estudante que usufrua deste regime tem ainda direito à relevação de faltas às atividades letivas, pela comparência em atividades culturais ou de voluntariado, no caso de estas coincidirem com o horário letivo.
- 2 -A relevação de faltas depende da apresentação, ao responsável da UC, de documento comprovativo da comparência nas atividades previstas no número anterior e da sua aceitação.
Artigo 61.º — Regime de faltas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019