- 1 -As grávidas e as mães e pais estudantes têm direito à dispensa da frequência das aulas durante o período da licença de parental.
- 2 -Nos casos de nascimentos múltiplos, o período de relevação de faltas é acrescido de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.
- 3 -Em caso de aborto, a estudante tem direito a dispensa da frequência das aulas durante um período de 30 dias, renovável, segundo prescrição médica.
- 4 -As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até cinco anos de idade gozam dos seguintes direitos:
- a)Um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais, para período de parto, amamentação, doença e assistência a filhos;
- b)Adiamento da entrega e da apresentação de trabalhos e realização de provas de avaliação em data posterior sempre que, por algum dos factos indicados na alínea anterior, seja impossível o cumprimento dos prazos estabelecidos ou a comparência às provas de avaliação;
- c)Isenção de cumprimento de mecanismos legais que façam depender o aproveitamento escolar da frequência de um número mínimo de aulas;
- d)Dispensa da obrigatoriedade de inscrição num número mínimo de disciplinas no ensino superior.
- 5 -As grávidas, mães e pais estudantes têm direito a:
- a)Realizar avaliação final na época especial;
- b)A um regime especial de faltas, consideradas justificadas, sempre que devidamente comprovadas, para consultas pré-natais;
- c)A gozar de um regime especial de faltas, consideradas justificadas, para prestar assistência, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, bem como durante todo o período de eventual hospitalização.
- 6 -A relevação de faltas às aulas e à realização da avaliação final na época especial dependem da apresentação de documento comprovativo.
- 7 -Em caso de adoção de menores de 15 anos de idade, o estudante adotante tem direito a dispensa das aulas por um período de 120 dias, para acompanhamento do menor.
Artigo 63.º — Direitos das estudantes grávidas e das mães e pais estudantes
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019