Para usufruir dos direitos referidos nos artigos anteriores, as estudantes grávidas e as mães ou pais estudantes deverão requerer o regime no período de inscrições, ou no decorrer do ano letivo através do SIIIUE, ao qual devem anexar os documentos que comprovem cada uma das situações.
Artigo 64.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019