- 1 -O estudante com NEE não está sujeito:
- a)À frequência de um número mínimo de UC do curso;
- b)Ao regime normal de prescrição.
- 2 -O estudante com NEE tem prioridade na escolha de turmas.
- 3 -O estudante com NEE pode realizar os trabalhos experimentais em dois anos letivos consecutivos, desde que o requeira ao responsável da UC e as condições de funcionamento da mesma o permitam.
- 4 -O estudante com NEE tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a inscrever-se na época especial de avaliação em todas as UC.
- 5 -As medidas impostas pela deficiência apresentada devem ser critério de prioridade na atribuição de locais de estágio.
Artigo 69.º — Medidas gerais de apoio
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019