- 1 -Após a entrega do requerimento e da documentação exigida, o Gabinete de Apoio ao Estudante (GAE) estrutura responsável pela instrução do processo do estudante, emitirá um parecer técnico de validação do regime especial e marcará uma reunião de equipa multidisciplinar com os elementos considerados imprescindíveis para definir a implementação de um plano individual de apoio
- 2 -Na constituição das equipas, num primeiro nível de abordagem, devem ser incluídos os seguintes elementos:
- a)1 Representante da DC/CEA do Curso que o estudante frequenta;
- b)1 Representante do GAE;
- c)1 Representante dos SAC, referente ao ciclo de estudos e curso em que o estudante está matriculado;
- d)1 Representante dos Serviços de Ação Social;
- e)1 Representante da Associação Académica da UÉ (AAUÉ).
- 3 -Mediante a análise dos casos, num segundo nível de abordagem e conforme a sua pertinência e especialidade, poderão ainda ser considerados em reunião de equipa multidisciplinar os seguintes elementos:
- a)1 Representante do Centro de Recursos para a Inclusão, da Biblioteca Geral da UÉ;
- b)1 Psicólogo do GAE;
- c)1 Representante do CP da UO mais representativa no curso que o estudante frequenta.
- 4 -O plano individual de apoio deve:
- a)Contemplar eventuais adaptações do plano de estudos;
- b)Definir os apoios específicos a implementar para cada estudante, nomeadamente as adequações ao processo de ensino-aprendizagem, incluindo condições especiais de frequência, de avaliação, de acompanhamento pedagógico e de apoio instrumental;
- c)Determinar se os apoios definidos são aplicáveis durante toda a frequência na UÉ ou se deverão ser revistos nalgum momento devido a possíveis alterações nos quadros clínicos apresentados;
- d)Ser assinado pelos participantes na reunião.
- 5 -Os apoios previstos na alínea b) do número anterior podem ser revistos em qualquer momento do percurso académico do estudante, por solicitação do mesmo e/ou dos docentes, sempre que tal se demonstre necessário. Qualquer revisão implica a repetição do processo mencionado nos números anteriores.
- 6 -O plano individual de apoio resultante da reunião de equipa multidisciplinar, será posteriormente remetida pelo GAE, ao Presidente do CP da UO mais representativa do curso que o estudante frequenta, devendo este emitir parecer acerca do mesmo.
- 7 -Após o parecer favorável do CP da UO o GAE procederá ao registo do regime especial de frequência no SIIUÉ, no prazo de 10 dias.
- 8 -O Diretor de Curso deve comunicar aos docentes das UC em que o estudante está inscrito, os apoios individuais a implementar.
Artigo 68.º — Aplicação do regime especial
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019