No ato de inscrição deve ser anexada declaração, emitida pelo IPDJ, em como o estudante é praticante de desporto de alto rendimento e se encontra inscrito no seu registo, certificando essas condições, com a validade de um ano, devidamente indicada no documento.
Artigo 72.º — Comprovação e obtenção do regime
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019