É abrangido por este regime o estudante que se encontre devidamente inscrito na Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) e tenha participado em pelo menos 75 % das provas oficiais da modalidade em que se inscreveu organizadas sob a égide desta Federação.
Artigo 75.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019