- 1 -Os estudantes a quem seja atribuído o regime e satisfaçam os requisitos deste regime especial de frequência têm direito à relevação de faltas motivadas pela comparência a competições ou outro tipo de provas. Se as provas e deslocação para a mesma coincidirem com o horário letivo, o estudante tem direito à relevação de faltas, mediante a apresentação ao responsável da UC de documento comprovativo da comparência no acontecimento desportivo em causa, emitido pelo gestor desportivo dos SASUÉ.
- 2 -Em caso de deslocações superiores a 200 km, o disposto no número anterior aplica-se ao dia anterior ao início da prova/torneio e ao dia posterior ao final da mesma.
Artigo 77.º — Regime de faltas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019