- 1 -As horas letivas semanais são organizadas numa carga horária definida em função da tipologia das horas e do número total de horas de contacto previstas no plano de estudos publicado em DR.
- 2 -As sessões presenciais não deverão exceder 22,5 horas semanais em qualquer dos semestres. As exceções a esta regra só poderão ser consideradas a título excecional e tendo em conta o ensino específico de determinadas áreas. Neste caso devem ser autorizadas pelo Diretor da UO, mediante parecer do CP.
- 3 -A elaboração dos horários do ano letivo para cada ciclo de estudos é assegurada pela Direção de cada UO, em conformidade com a DSD aprovada pelos órgãos estatutariamente competentes.
- 4 -Os horários do ano letivo são tornados públicos, em modelo/layout aprovado pela Reitoria, pela Direção de cada UO após parecer do CP da UO, através do SIIUÉ, na última semana do mês de julho antecedente ao início do ano letivo.
- 5 -Na elaboração dos horários deverá ser contemplada, sempre que possível, uma tarde por semana sem atividades letivas, destinada à realização de reuniões dos diferentes órgãos da UÉ.
Artigo 95.º — Horários
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019