- 1 -A aprendizagem destina-se ao desenvolvimento de competências por parte do estudante e processa-se, nomeadamente, nas seguintes situações: sessões de ensino de natureza coletiva, sessão individual nas UC de instrumento nos cursos de música, sessões de orientação de tipo tutorial, seminários, colóquios, visitas de estudo, trabalhos de campo, estágios, projetos, ensinos clínicos, trabalho autónomo e avaliação.
- 2 -As sessões de natureza coletiva (teóricas, teórico-práticas, práticas e laboratoriais) destinam-se à aprendizagem compreensiva dos factos, conceitos, princípios e suas aplicações práticas, designadamente:
- a)Aulas teóricas, que consistem numa abordagem predominantemente teórica dos temas da UC;
- b)Aulas laboratoriais, que têm como objetivo a aplicação de conhecimentos e o desenvolvimento de competências práticas em laboratório;
- c)Aulas práticas que consistem essencialmente na aplicação de conhecimentos práticos e desenvolvimento de competências práticas;
- d)Aulas teórico-práticas que têm como objetivo relacionar e enquadrar teoricamente o desenvolvimento do trabalho prático.
- 3 -É da competência da Reitoria a definição do número máximo de estudantes a incluir em cada turma nos diferentes tipos de sessões coletivas definidos no número anterior.
- 4 -As sessões de orientação do tipo tutorial compreendem sessões individuais ou coletivas para grupos de poucos estudantes, sem programa definido, e que se destinam a esclarecer os estudantes sobre partes da matéria lecionada, orientações de estudo, orientações curriculares ou outras.
- 5 -Os seminários destinam-se a organizar o trabalho de estudantes ou grupo de estudantes no estudo de um tema ou de um conjunto de temas afins, de modo a conseguirem um conhecimento aprofundado dos mesmos, através da investigação, da pesquisa documental, da observação ou experimentação e do debate participado.
- 6 -Os colóquios consistem na análise e discussão participadas de uma ou várias propostas, previamente apresentadas, sobre um tema ou vários temas afins.
- 7 -As visitas de estudo visam a observação direta de um ou vários objetos de estudo selecionados, implicando sempre a prévia definição dos objetivos e métodos de trabalho.
- 8 -Os trabalhos de campo são situações de ensino-aprendizagem que decorrem geralmente em espaços exteriores às salas de aula. Estes trabalhos requerem uma planificação cuidada, tendo como objetivo a sua eficácia (economia de esforço e de tempo), a relação custos/benefícios e o seu rendimento efetivo.
- 9 -Os estágios têm como principal objetivo a aprendizagem do conteúdo funcional de uma determinada profissão/tema de investigação, desenvolvendo-se, em geral, sob a supervisão de um docente especialista da área e/ou a orientação de um profissional experiente, docente ou não.
- 10 -Os projetos são trabalhos pedagógicos, realizados individualmente ou em grupo, que visam a realização de tarefas orientadas para a resolução de problemas. Devem promover a mobilização integrada de saberes culturais, científicos e tecnológicos e o desenvolvimento de competências artísticas ou sociais (como a comunicação, o trabalho em equipa, a gestão de conflitos, a tomada de decisões ou a auto e a heteroavaliação).
- 11 -Os ensinos clínicos têm como principais objetivos o desenvolvimento de competências clínicas de avaliação diagnóstica, planeamento e intervenção terapêutica. Desenvolve-se obrigatoriamente sob supervisão clínica direta de um perito na área e sob supervisão pedagógica de um docente.
- 12 -Os períodos de trabalho autónomo são contabilizados no cálculo dos ECTS da UC, sendo períodos de trabalho, de estudo e pesquisa a gerir pelos estudantes.
- 13 -Os períodos destinados a provas de avaliação contínua são estabelecidos individualmente para cada UC, em articulação com os órgãos de direção e gestão de cada curso, e devem ser contabilizados no número de horas de contacto da UC.
- 14 -As UC podem ser compostas por módulos lecionados por diferentes docentes.
- 15 -Os estágios, ensinos clínicos ou PES, no âmbito dos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado ou de mestre, regem-se por normas próprias, a ser aprovadas pelos CP e CC/CTC das UO, sendo submetida pelo Diretor da UO à Reitoria para homologação e publicação em Gesdoc.
Artigo 96.º — Situações de ensino-aprendizagem
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019