- 1 -A criação de UC e das respetivas fichas da UC (FUC), assim como alterações posteriores da FUC, são feitas no âmbito de processos de criação ou de reestruturação de cursos. A FUC de base no SIIUÉ é a FUC correspondente à última reestruturação.
- 2 -As FUC de base, devem ser submetidas através do SIIUÉ, na plataforma de criação/alteração da FUC, em modelo bilingue/trilingue (Português, Inglês e a língua de lecionação se esta for diferente), pelas DC/CEA dos respetivos cursos, mediante proposta dos docentes responsáveis das mesmas, as quais incluem os elementos relativos à organização, planeamento e avaliação da UC, de acordo com a informação aprovada pelos órgãos competentes e acreditada pela A3ES e registada na DGES.
- 3 -A proposta de criação de UC e da respetiva FUC ou sua alteração está sujeita a validação do respetivo Diretor do Departamento, após parecer das DC/CEA dos cursos que contemplam a UC, para que a alteração seja consistente com os objetivos de aprendizagem do curso e não ponha em causa a coerência do plano de estudos. Com a validação a FUC é submetida ao GPGQ, que procede à análise, parecer e validação da criação ou atualização da FUC.
- 4 -A FUC de base no SIIUÉ não pode ser alterada a não ser nas situações previstas no n.º 1 do presente artigo. No entanto, nos primeiros 30 dias do semestre, o docente responsável pela UC, após auscultação da DC/CEAC, pode propor a atualização da FUC anual, através do SIIUÉ ao nível dos seguintes campos: Metodologias de ensino (avaliação incluída) e Bibliografia principal, sendo a proposta submetida ao CP da UO para homologação.
- 5 -Ao docente responsável pela UC compete, no prazo de 30 dias após o termo de cada semestre, preencher no SIIUÉ os campos editáveis do Relatório da UC referentes a esse ano letivo, sendo da competência do GPGQ a análise e monitorização dos respetivos relatórios, identificando e reportando ao Reitor, as UC com taxas de reprovação elevadas.
- 6 -O estudante pode requerer on-line a certificação dos programas das UC. A sua disponibilização é efetuada pelos SAC no prazo máximo de 30 dias após o pagamento dos respetivos emolumentos. A UC é certificada de acordo com informação constante na FUC do ano letivo em que o estudante foi avaliado e obteve aproveitamento. Apenas são disponibilizados os programas de UC referentes aos últimos dez anos letivos, exceto se a FUC constar no SIIUÉ. Caso a FUC não esteja disponível no SIIUÉ compete ao CC da UO da respetiva UC disponibilizar a FUC aos SAC no prazo de 10 dias após o pedido.
Artigo 98.º — Ficha e relatório da unidade curricular
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019