- 1 -Sob pena de indeferimento liminar, com o requerimento de admissão à prestação das provas de defesa da tese, ou dos trabalhos equivalentes, deve o doutorando entregar, junto da CC-DCS, os seguintes elementos:
- a)8 (oito) exemplares em suporte digital, em formato não editável, da tese ou dos trabalhos equivalentes;
- b)8 (oito) exemplares em suporte digital, em formato não editável do curriculum vitae atualizado;
- c)Declaração referente à disponibilização para consulta digital através do Repositório Digital da Universidade de Lisboa.
- 2 -Aceite o requerimento de admissão a provas, nos termos do número anterior, a CC-DCS submete ao Reitor da Universidade uma proposta de composição do júri.
Artigo 18.º — Admissão a provas
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019