- 1 -As bolsas de técnico de investigação (BTI) destinam-se a proporcionar formação complementar especializada de técnicos na ULisboa, ou das suas Escolas, para apoio ao funcionamento e à manutenção de equipamentos e infraestruturas de caráter científico e a outras atividades relevantes para o sistema científico e tecnológico nacional.
- 2 -A duração da bolsa é variável, até ao máximo de cinco anos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 14.º — Bolsas de técnico de investigação
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019