- 1 -As bolsas de mobilidade (BMOB) têm por objetivo incentivar a mobilidade e a transferência de conhecimento e tecnologia entre a ULisboa ou as suas Escolas e empresas ou outras entidades, públicas ou privadas, com atividades de natureza económica, social ou de administração pública no País.
- 2 -Estas bolsas destinam-se a licenciados, mestres ou doutores, tendo em vista a realização de atividades de I&D em empresas ou outras entidades públicas ou privadas, para participação em programas de formação avançada que envolvam empresas ou associações empresariais e a ULisboa, ou para a realização de atividades que promovam a inovação tecnológica, designadamente em entidades gestoras de capital de risco, de intermediação tecnológica, de gestão de propriedade intelectual e de consultoria científica.
- 3 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de três anos consecutivos, não podendo ser concedida por períodos inferiores a um mês consecutivo.
Artigo 15.º — Bolsas de mobilidade
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019