- 1 -Os concursos são abertos pela Universidade ou pelas suas Escolas, para a atribuição de um ou mais tipos de bolsas abrangidas pelo presente regulamento.
- 2 -Os concursos são publicitados através da Internet, na plataforma informática para o emprego científico da FCT e ainda, se tal for considerado adequado, através de outros meios de comunicação ou divulgação.
- 3 -Para além de outros requisitos específicos, os avisos de abertura devem indicar os tipos de bolsas postas a concurso, os destinatários, o prazo e forma da candidatura, os critérios de seleção e as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as respetivas fontes de financiamento.
- 4 -Os júris são nomeados pelo Reitor ou pelo Presidente ou Diretor da Escola, conforme o concurso seja aberto pela Universidade ou por uma Escola, e serão constituídos por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrageiros, de instituições públicas ou privadas, tendo em consideração a sua qualificação académica.
- 5 -A composição dos júris é pública, devendo ser dada a conhecer aos candidatos até ao início da avaliação das candidaturas.
- 6 -Ao funcionamento dos júris são aplicáveis as disposições inscritas no Código do Procedimento Administrativo sobre órgãos colegiais.
Artigo 20.º — Abertura de concursos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019