- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, podem candidatar-se às bolsas financiadas pela ULisboa ou pelas suas Escolas:
- a)Cidadãos nacionais, ou cidadãos de outros estados membros da União Europeia;
- b)Cidadãos de estados terceiros, detentores de título de residência válido ou beneficiários do estatuto de residente de longa duração, nos termos previstos na legislação em vigor;
- c)Cidadãos de estados terceiros com os quais Portugal tenha celebrado acordos de reciprocidade;
- d)A instituição que concede a bolsa poderá, excecionalmente, por motivos de interesse público, admitir a concurso outros candidatos que fundamentadamente comprovem a sua inserção nas atividades científicas desenvolvidas na ULisboa ou nas instituições científicas ligadas à ULisboa.
- 2 -Às bolsas cujo plano de trabalhos seja desenvolvido em instituições estrangeiras só podem candidatar-se os cidadãos nacionais, ou os cidadãos estrangeiros que tenham residência permanente em Portugal.
- 3 -Às bolsas de cientista convidado, de desenvolvimento de carreira científica ou de pós-doutoramento podem também candidatar-se cidadãos estrangeiros ou nacionais, não residentes em Portugal, desde que a candidatura seja apoiada por uma instituição de acolhimento nacional.
Artigo 19.º — Candidatos
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019