- 1 -A avaliação das candidaturas é feita de acordo com os parâmetros previstos no aviso de abertura do concurso, tendo sempre em conta o mérito intrínseco do candidato, do plano de trabalhos e das condições de acolhimento.
- 2 -A concessão da bolsa encontra-se dependente do resultado da avaliação científica, da receção da documentação exigida e da disponibilidade orçamental da instituição que concede a bolsa.
Artigo 22.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 21/03/2019
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