- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados no local indicado no aviso de abertura do concurso até 90 dias úteis após a data limite de submissão de candidaturas.
- 2 -Caso a decisão a tomar seja desfavorável à concessão da bolsa requerida, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação referida no número anterior, para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão final referida no número anterior, é homologada pelo Reitor ou pelo Diretor ou Presidente da Escola, conforme a instituição que concede a bolsa.
- 4 -Da decisão referida no número anterior, cabe reclamação a interpor no prazo de 15 dias úteis após a respetiva notificação
Artigo 23.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019