- 1 -As bolsas de pós-doutoramento (BPD) destinam-se a doutorados, preferencialmente àqueles que tenham obtido o grau há menos de seis anos, para realizarem trabalhos avançados de investigação científica na ULisboa ou em instituições científicas ligadas a esta.
- 2 -A duração da bolsa é, em regra, anual, renovável até ao máximo de seis anos dependendo de parecer favorável na avaliação feita no fim do primeiro triénio, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 26.º do presente Regulamento, não podendo ser concedida por períodos inferiores a três meses consecutivos.
- 3 -As BPD no estrangeiro só serão concedidas a título excecional, e por um período máximo de um ano para os doutorados em Portugal e de seis meses para doutorados no estrangeiro.
- 4 -No caso previsto no número anterior, se o bolseiro pretender prosseguir atividades de pós-doutoramento em Portugal, a bolsa pode ser prorrogada nos termos do n.º 2 do presente artigo.
Artigo 6.º — Bolsas de pós-doutoramento
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019